O desespero bateu e a atual gestão do SINFEEAL anda dando telefonemas a servidores aposentados (alguns que nunca viu, ouviu e com quem jamais falou) fazendo um apelo para que ajudem a mantê-los no Sindicato. É a velha política clientelista, que no SINFEEAL está com os dias contados, de prestação de favores no lugar de oferecer idéias e propostas. EM TEMPO: quando a Chapa 2 solicitou ao Sindicato a lista de telefones dos aposentados para apresentar sua candidatura, lhe foi negado sob a alegação de que seria “inconstitucional” (sic), invasão de privacidade, etc. A Situação pode? Aí não é inconstitucional nem invasão de privacidade? É por essa e por outras que precisamos MUDAR!
Esta direção do SINFEEAL é tão avessa ao debate e à exposição de idéias que não cedeu nem seus espaços distribuídos pelos corredores da Casa para a colocação de material de campanha. Se dependesse do Sindicato faríamos uma campanha muda, surda e cega; para ninguém ver, ouvir e falar. Bom para quem não tem o que dizer. Ruim para nós, da RENOVAÇÃO, que temos muito a dizer e nada a esconder. EM TEMPO: se você viu alguns cartazes da campanha espalhados pela Casa, foi graças a Chapa 2 que, impedida de afixar suas propostas nos murais do SINFEEAL e CEFAL, encaminhou solicitação à Direção da AL e teve deferido seu pedido. A chapa da situação, obviamente, pegou carona.
Chegou o dia da eleição e depois de mais de três semanas de deflagração do processo eleitoral é incrível que não tenha sido possível ver uma proposta sequer oriunda das hastes da situação. Nada, um deserto total em termos de idéias!. Apenas palavras de ordem, vazias de sentido pois não correspondem à realidade dos fatos. E nomes, muitos nomes, que em comum têm o fato de há muito pertencerem ao mesmo círculo de afinidades da atual direção. Portanto, nem naquilo em que mais se agarrou durante toda a campanha, que foram nomes, a situação conseguiu apresentar algo de novo.
Um comentário:
Só para entender... A liberação dos nossos celulares para o SINFEEAL por parte do CEFAL tbm não é inconstitucional e violação de privacidade?
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